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Legislação Comercial

Resolução ANTT 155/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Rodoviário de Carga

A Resolução 155 ANTT, de 16-1-2003, publicada na página 315 do DO-U, Seção 1, de 27-1-2003, estabelece que as empresas nacionais autorizadas a efetuarem o transporte rodoviário internacional de cargas estão obrigadas a atualizar seus dados cadastrais a cada 3 anos.
Os dados a serem apresentados são os seguintes:
a) Ração Social;
b) endereço (rua, nº, lote, Cidade, UF, CEP);
c) telefone;
d) fax (caso possua);
e) E-mail (caso possua);
f) nº do CNPJ no Ministério da Fazenda; e
g) indicação do responsável pelas informações.
As empresas deverão remeter à ANTT os seguintes documentos:
a) todas as Licenças Originárias expedidas com data anterior a 14-2-2002;
b) certidão negativa com validade em vigor;
c) simplificada, expedida pela Junta Comercial;
d) ações cíveis e criminais, no caso de sociedade anônima, inclusive dos diretores;
e) execuções fiscais;
f) protestos de títulos;
g) falências e concordatas;
h) CND – prova de regularidade com o INSS;
i) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal; e
j) prova de regularidade com o FGTS.
Os documentos deverão ser apresentados em via original ou cópias autenticadas, com exceção das cópias dos documentos dos veículos cadastrados.
Independentemente do número de países em que a empresa está autorizada a operar, os documentos deverão ser apresentados uma única vez.
As empresas terão o prazo até 30-4-2003 para a remessa das informações solicitadas.

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