Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Vale-Pedágio
As Resoluções ANTT 149 e 150, de 7-1-2003, publicadas, respectivamente,
nas páginas 293 e 294 do DO-U, Seção 1, de 15-1-2003, estabelecem
o seguinte:
RESOLUÇÃO 149 ANTT modifica as normas que regulamentam a implantação
do vale-pedágio obrigatório, disciplinando a sistemática de utilização
e fiscalização, direta ou por provocação, a aplicação
de penalidades, a arrecadação das multas, o devido procedimento, o
exercício da defesa e a instância recursal.
O referido ato altera os artigos 3º e 4º da Resolução 106
ANTT, de 17-10-2002 (Informativo 44/2002) que, em razão dessas modificações,
será republicada no DO-U.
RESOLUÇÃO 150 ANTT institui o Regime Especial para o Vale-Pedágio
obrigatório, na forma de posterior comprovação de seu pagamento.
Poderão requerer a inclusão no Regime as empresas comerciais que realizem
o transporte de carga para um só embarcador, mediante utilização
de frota própria.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.