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Legislação Comercial

Resolução ANTT 149/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Vale-Pedágio

As Resoluções ANTT 149 e 150, de 7-1-2003, publicadas, respectivamente, nas páginas 293 e 294 do DO-U, Seção 1, de 15-1-2003, estabelecem o seguinte:
RESOLUÇÃO 149 ANTT – modifica as normas que regulamentam a implantação do vale-pedágio obrigatório, disciplinando a sistemática de utilização e fiscalização, direta ou por provocação, a aplicação de penalidades, a arrecadação das multas, o devido procedimento, o exercício da defesa e a instância recursal.
O referido ato altera os artigos 3º e 4º da Resolução 106 ANTT, de 17-10-2002 (Informativo 44/2002) que, em razão dessas modificações, será republicada no DO-U.
RESOLUÇÃO 150 ANTT – institui o Regime Especial para o Vale-Pedágio obrigatório, na forma de posterior comprovação de seu pagamento.
Poderão requerer a inclusão no Regime as empresas comerciais que realizem o transporte de carga para um só embarcador, mediante utilização de frota própria.

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