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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-7ª RF 294/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Aplicabilidade

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 7ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 294, de 6-12-2002, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 26-2-2003:
“IMUNIDADE. LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E PAPEL DESTINADO À SUA IMPRESSÃO. FORNECIMENTO DE PUBLICAÇÕES POR MEIOS VIRTUAIS. A imunidade constitucional referente aos livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão diz respeito aos impostos que incidem diretamente sobre esses bens (sendo portanto objetiva), não se estendendo aos resultados auferidos pelas pessoas jurídicas que atuem na sua comercialização e/ou industrialização, aí compreendido o fornecimento de publicações por meio virtual, as quais se sujeitam às normas tributáveis aplicáveis às pessoas jurídicas em geral.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, alínea “d”; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN) artigo 111, II; Parecer Normativo CST nº 1.018, de 1971, Acórdão 1ª Turma do STF-RE nº 206.774-1-RS.”

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