Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Aplicabilidade
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 7ª REGIÃO FISCAL,
aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 294, de 6-12-2002,
publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 26-2-2003:
IMUNIDADE.
LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E PAPEL DESTINADO À SUA IMPRESSÃO.
FORNECIMENTO DE PUBLICAÇÕES POR MEIOS VIRTUAIS. A imunidade constitucional
referente aos livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua
impressão diz respeito aos impostos que incidem diretamente sobre esses
bens (sendo portanto objetiva), não se estendendo aos resultados auferidos
pelas pessoas jurídicas que atuem na sua comercialização e/ou
industrialização, aí compreendido o fornecimento de publicações
por meio virtual, as quais se sujeitam às normas tributáveis aplicáveis
às pessoas jurídicas em geral.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, alínea d;
Lei nº 5.172, de 1966 (CTN) artigo 111, II; Parecer Normativo CST nº
1.018, de 1971, Acórdão 1ª Turma do STF-RE nº 206.774-1-RS.
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