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Prorrogado o benefício de isenção do ICMS nas operações com equipamentos destinados ao aproveitamento de energia

Convênio ICMS 156/2017

13/11/2017 10:19:43

CONVÊNIO ICMS 156, DE 10-11-2017
(DO-U DE 13-11-2017)

ISENÇÃO - Equipamentos para Aproveitamento de Energia Solar e Eólica

Confaz prorroga a isenção do ICMS para equipamentos destinados ao aproveitamento de energia
Este Ato prorroga, até 31-12-2028, as disposições previstas no Convênio ICMS 101/97, que concedem isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
O convênio entrará em vigor após publicação de sua ratificação nacional.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 291ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2028, as disposições contidas no Convênio ICMS 101/97.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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