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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 354/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos para a Saúde

A Resolução 354 ANVISA-DC, de 23-12-2002, publicada na página 146 do DO-U, Seção 1, de 8-1-2003, aprova e institui o “Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para Produtos para a Saúde – CBPADPS, conforme modelo disponível no site da ANVISA no endereço www.anvisa.gov.br.
Os produtos para saúde referidos anteriormente são os produtos “correlatos”, assim definidos na Lei 6.360, de 23-9-76 (DO-U de 24-9-76) e no Decreto 79.094, de 5-1-77 (DO-U de 7-1-77): “substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários”.
A ANVISA emitirá o Certificado de BPADPS, quando solicitado pela empresa que importa, armazena e distribui produtos para saúde.
A concessão do Certificado dependerá da verificação, pela autoridade competente, do cumprimento das BPADPS pela empresa solicitante.
O Certificado de BPADPS concedido pela ANVISA será cancelado quando ficar comprovada irregularidade que configure infração à legislação sanitária, praticada pelo estabelecimento.

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