Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regulamento Técnico
A Resolução 352 ANVISA-DC, de 23-12-2002, publicada na página
140 do DO-U, Seção 1, de 8-1-2003, aprova o Regulamento Técnico
de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores
de Frutas e/ou Hortaliças em conserva, estabelecendo prazo de 180 dias,
contados a partir de 8-1-2003, para as empresas se adequarem ao mesmo.
O mencionado Regulamento aplica-se aos estabelecimentos que realizam as atividades
de produção/industrialização, fracionamento, armazenamento
e/ou transporte de frutas e/ou hortaliças em conserva de baixa acidez,
acidificadas artificialmente e naturalmente ácidas, e hortaliças em
conserva acidificadas por fermentação e marinadas.
Excluem-se do Regulamento os produtos: palmito em conserva, por apresentar Regulamento
Técnico específico, e as frutas e/ou hortaliças minimamente processadas.
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