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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 13/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Rótulos, Bulas e Etiquetas

A Resolução 13 ANVISA-DC, de 17-1-2003, publicada na página 38 do DO-U, Seção 1, de 20-1-2003, estabelece a obrigatoriedade de inclusão dos seguintes dizeres de rotulagem de produtos de higiene oral indicados para hipersensibilidade dentinária:
a) “Dentes sensíveis podem indicar um problema sério que exige a supervisão de um dentista. Não desaparecendo os sintomas durante as quatro primeiras semanas de uso, interrompa a utilização do produto e procure a orientação de um profissional”;
b) “Evitar a ingestão do produto”.
As empresas têm o prazo de 120 dias, contado a partir de 20-1-2003, para adequação de rotulagem dos produtos já existentes.

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