Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Rótulos, Bulas e Etiquetas
A Resolução 13 ANVISA-DC, de 17-1-2003, publicada na página 38
do DO-U, Seção 1, de 20-1-2003, estabelece a obrigatoriedade de inclusão
dos seguintes dizeres de rotulagem de produtos de higiene oral indicados para
hipersensibilidade dentinária:
a) Dentes sensíveis podem indicar um problema sério que exige
a supervisão de um dentista. Não desaparecendo os sintomas durante
as quatro primeiras semanas de uso, interrompa a utilização do produto
e procure a orientação de um profissional;
b) Evitar a ingestão do produto.
As empresas têm o prazo de 120 dias, contado a partir de 20-1-2003, para
adequação de rotulagem dos produtos já existentes.
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