Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS CVM
Negociação de Valores Mobiliários
A Instrução 387 CVM, de 28-4-2003, publicada na página 33 do
DO-U, Seção 1, de 30-4-2003, estabelece normas e procedimentos a serem
observados nas operações realizadas com valores mobiliários,
em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro
em bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e futuros.
Dentre outras
normas, o referido Ato determina às bolsas que estabeleçam regras
de conduta a serem observadas pelas corretoras no relacionamento com seus clientes
e com os demais participantes do mercado.
O disposto
neste Ato aplica-se, no que couber, às entidades de balcão organizado,
aos associados das bolsas de mercadorias e de futuros, bem como aos demais integrantes
do sistema de distribuição de valores mobiliários, e às
instituições autorizadas a prestar serviços de registro, compensação,
liquidação ou custódia de valores mobiliários.
A Instrução
387 CVM/2003 revoga, dentre outras, a Instrução 382 CVM, de 28-1-2003
(Informativo 05/2003).
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