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Legislação Comercial

Instrução CVM 387/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
Negociação de Valores Mobiliários

A Instrução 387 CVM, de 28-4-2003, publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, de 30-4-2003, estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro em bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e futuros.
Dentre outras normas, o referido Ato determina às bolsas que estabeleçam regras de conduta a serem observadas pelas corretoras no relacionamento com seus clientes e com os demais participantes do mercado.
O disposto neste Ato aplica-se, no que couber, às entidades de balcão organizado, aos associados das bolsas de mercadorias e de futuros, bem como aos demais integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, e às instituições autorizadas a prestar serviços de registro, compensação, liquidação ou custódia de valores mobiliários.
A Instrução 387 CVM/2003 revoga, dentre outras, a Instrução 382 CVM, de 28-1-2003 (Informativo 05/2003).

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