Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO
SOCIEDADES SEGURADORAS
Avaliação Atuarial
A Circular 231 SUSEP, de 28-4-2003, publicada na página 115 do DO-U, Seção
1, de 30-4-2003, estabelece que a avaliação atuarial, acompanhada
de parecer atuarial, será encaminhada à SUSEP pelas sociedades de
capitalização, entidades abertas de previdência complementar
e sociedades seguradoras, até o último dia útil do mês de
fevereiro de cada ano.
A avaliação
atuarial relativa ao exercício de 2002, acompanhada de parecer atuarial,
será encaminhada à SUSEP, excepcionalmente, até o dia 30-4-2003.
O parecer
atuarial será publicado em jornal de grande circulação, a partir
de 2004, conjuntamente às demonstrações financeiras anuais.
O parecer
atuarial conterá a assinatura do atuário, com o respectivo número
de registro profissional MIBA, o CNPJ e o CIBA da empresa responsável pela
elaboração da avaliação atuarial, quando for o caso, e a
assinatura de representante da sociedade ou entidade.
O referido
Ato altera o artigo 2º da Circular 185 SUSEP, de 16-4-2002 (Informativo
16/2002).
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