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Legislação Comercial

Circular SUSEP 231/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO –
SOCIEDADES SEGURADORAS
Avaliação Atuarial

A Circular 231 SUSEP, de 28-4-2003, publicada na página 115 do DO-U, Seção 1, de 30-4-2003, estabelece que a avaliação atuarial, acompanhada de parecer atuarial, será encaminhada à SUSEP pelas sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
A avaliação atuarial relativa ao exercício de 2002, acompanhada de parecer atuarial, será encaminhada à SUSEP, excepcionalmente, até o dia 30-4-2003.
O parecer atuarial será publicado em jornal de grande circulação, a partir de 2004, conjuntamente às demonstrações financeiras anuais.
O parecer atuarial conterá a assinatura do atuário, com o respectivo número de registro profissional MIBA, o CNPJ e o CIBA da empresa responsável pela elaboração da avaliação atuarial, quando for o caso, e a assinatura de representante da sociedade ou entidade.
O referido Ato altera o artigo 2º da Circular 185 SUSEP, de 16-4-2002 (Informativo 16/2002).

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