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Legislação Comercial

Ofício-Circular CVM 1/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADE ANÔNIMA
Informações Periódicas

A CVM, através do Ofício-Circular 1, de 22-1-2003, não publicado no DO-U, informa às companhias abertas que a partir de 3-2-2003 o envio das informações periódicas e eventuais deverá ser feito, obrigatoriamente, por intermédio da página da CVM na rede mundial de computadores (http://www.cvm.gov.br). Dessa forma, os documentos deixarão de ser entregues nos protocolos da CVM e da BOVESPA ou enviados por carta registrada.

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