Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADE ANÔNIMA
Informações Periódicas
A CVM, através do Ofício-Circular 1, de 22-1-2003, não publicado no DO-U, informa às companhias abertas que a partir de 3-2-2003 o envio das informações periódicas e eventuais deverá ser feito, obrigatoriamente, por intermédio da página da CVM na rede mundial de computadores (http://www.cvm.gov.br). Dessa forma, os documentos deixarão de ser entregues nos protocolos da CVM e da BOVESPA ou enviados por carta registrada.
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