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Legislação Comercial

Resolução CFC 953/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Parecer dos Auditores Independentes

A Resolução 953 CFC, de 24-1-2003, publicada na página 69 do DO-U, Seção 1, de 3-2-2003, altera o modelo de Parecer dos Auditores Independentes sem ressalva, constante no item 11.3.2.3 da NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução 820 CFC, de 17-12-97 (Informativo 03/98), e, no que for aplicável, na NBC T 11 - IT 05 Parecer dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução 830 CFC, de 16-12-98 (Informativo 51/98), devendo ser adotada, durante o período em que permanecerem evoluindo os trabalhos de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade e as Normas Internacionais, a substituição da expressão “com os Princípios Fundamentais de Contabilidade” por “práticas contábeis adotadas no Brasil”, nos parágrafos de opinião dos Pareceres e Relatórios emitidos pelos Auditores Independentes.
Cabe à administração das referidas entidades auditadas divulgar em Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis as práticas contábeis utilizadas na elaboração destas.
Entende-se como práticas contábeis os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e legislações pertinentes.

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