Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Parecer dos Auditores Independentes
A Resolução 953 CFC, de 24-1-2003, publicada na página 69 do
DO-U, Seção 1, de 3-2-2003, altera o modelo de Parecer dos Auditores
Independentes sem ressalva, constante no item 11.3.2.3 da NBC T 11 - Normas
de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, aprovada
pela Resolução 820 CFC, de 17-12-97 (Informativo 03/98), e, no que
for aplicável, na NBC T 11 - IT 05 Parecer dos Auditores Independentes
sobre as Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução
830 CFC, de 16-12-98 (Informativo 51/98), devendo ser adotada, durante o período
em que permanecerem evoluindo os trabalhos de convergência das Normas Brasileiras
de Contabilidade e as Normas Internacionais, a substituição da expressão
com os Princípios Fundamentais de Contabilidade por práticas
contábeis adotadas no Brasil, nos parágrafos de opinião
dos Pareceres e Relatórios emitidos pelos Auditores Independentes.
Cabe à administração das referidas entidades auditadas divulgar
em Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis as práticas
contábeis utilizadas na elaboração destas.
Entende-se como práticas contábeis os Princípios Fundamentais
de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e legislações
pertinentes.
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