Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 11 CORAT, DE 3-2-2003
(DO-U DE 4-2-2003)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Cobrança Compensação Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA
SELIC
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir de fevereiro/2003, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº
9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de
26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo
73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único A taxa de juros relativa ao mês de janeiro de
2003, aplicável na cobrança, restituição ou compensação
dos tributos e contribuições federais a partir do mês de fevereiro
de 2003, é de 1,97% (um inteiro e noventa e sete centésimos por cento).
(Michiaki Hashimura)
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