Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MINERAL
Contribuição Financeira pela Exploração Mineral
A Instrução Normativa 2 DNPM, de 4-2-2003, publicada na página 71 do DO-U, Seção 1, de 5-2-2003, declara nula a Instrução Normativa 1 DNPM, de 8-1-2003 (Informativo 02/2003), que dispõe sobre a determinação da base de cálculo da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) de produtos minerais que não sejam objeto de transformação industrial em sua aplicação, dela não decorrendo a produção de nenhum efeito jurídico.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.