Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Republicação no D. Oficial, da Resolução Normativa 24 ANS-DC,
de 15-1-2003
A Resolução Normativa 24 ANS-DC, de 15-1-2003 (Informativo 04/2003),
que modifica as normas que disciplinam a aplicação de penalidades
às operadoras de planos privados de assistência à saúde,
seus administradores, membros de conselhos administrativos, deliberativos, consultivos,
fiscais e assemelhados, pela prática de procedimentos e atividades lesivas
à assistência à saúde suplementar, foi republicada na página
21 do DO-U, Seção 1, de 3-2-2003, por ter saído com incorreção
no seu original.
O referido ato acrescenta o seguinte artigo 15-A à Resolução
24 ANS-DC, de 13-6-2000 (Informativo 24/2000):
Art. 15-A No caso de infrações que produzam efeitos de
natureza coletiva, o valor da multa pecuniária fixada poderá ser aumentado
em até vinte vezes, até o limite estabelecido no art. 27 da Lei nº
9.656, de 1998, levando-se em consideração o porte da operadora e
observados os seguintes parâmetros de proporcionalidade:
I de 1 (um) a 1.000 (mil) beneficiários: 1 (uma) vez o valor da
multa;
II de 1.001 (mil e um) a 10.000 (dez mil) beneficiários: 5 (cinco)
vezes o valor da multa;
III de 10.001 (dez mil e um) a 100.000 (cem mil) beneficiários:
10 (dez) vezes o valor da multa;
IV de 100.001 (cem mil e um) a 200.000: 15 (quinze) vezes o valor da
multa; e
V a partir de 200.001 (duzentos mil e um): 20 (vinte) vezes o valor da
multa.
Parágrafo único Para os fins deste artigo, às operadoras
que não tiverem fornecido à ANS o cadastro de beneficiários poderá
ser aplicado o valor máximo indicado no inciso V, sem prejuízo da
aplicação cumulativa da penalidade prevista no inciso VI do art. 7º..
O inciso VI do artigo 7º da Resolução 24 ANS-DC/2000, estabelece
que atrasar, por prazo superior a 30 dias, ou encaminhar de forma incorreta
as informações de natureza cadastral que permitam a identificação
dos consumidores, titulares ou dependentes, de planos privados de assistência
à saúde, constitui infração, punível com multa pecuniária
no valor de R$ 50.000,00.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE DESCONSIDEREM A INFORMAÇÃO DIVULGADA
NO INFORMATIVO 04 DESTE COLECIONADOR.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.