Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE
Normas para Exploração Florestal
O Decreto 4.593, de 13-2-2003, publicado na página 2 do DO-U, Seção
1, de 14-2-2003, suspende a exploração da espécie Mogno (Swietenia
macrophylla King) no Território Nacional, pelo período de 150 dias,
contados a partir de 14-2-2003.
Os créditos
e incentivos oficiais deverão, preferencialmente, ser destinados a empreendimentos
produtivos de manejo florestal, de reflorestamento em áreas alteradas e
outros empreendimentos em áreas convertidas para fins agropecuários,
na Região Amazônica.
O referido
Ato revoga o Decreto 4.335, de 14-8-2002 (Informativo 33/2002).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.