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Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 23/2017

14/11/2017 10:20:13

ATO DECLARATÓRIO 23 CONFAZ, DE 13-11-2017
(DO-U DE 14-11-2017)
Republicação no DO-U de 17-11-2017
 
CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Foram ratificados os Convênios ICMS 150, 152, 154 e 155/2017, que concedem isenção e redução da base de cálculo do ICMS em diversas operações.

 
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 290ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19 de outubro de 2017:
Convênio ICMS 150/17 - Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário;
Convênio ICMS 152/17 - Autoriza o Estado de Tocantins a conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com gado bovino;
Convênio ICMS 154/17 - Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores;
Convênio ICMS 155/17 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas, coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições, sistemas de veículos automotores e videomonitoramento, novos, a serem doados à Secretaria de Segurança Pública do Estado.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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