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Rio de Janeiro

Alterado Ato que dispõe sobre a cobrança de taxas adicionais por instituições de ensino superior

Lei 7783/2017

14/11/2017 10:22:54

LEI 7.783, DE 13-11-2017
(DO-RJ DE 14-11-2017)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR – Normas

Alterado Ato que dispõe sobre a cobrança de taxas adicionais por instituições de ensino superior
Esta alteração da Lei 7.202, de 8-1-2016, que proíbe a cobrança de taxas de repetência, sobre disciplina eletiva e de prova, estende a proibição à cobrança de taxas de emissão da primeira via de comprovante de matrícula, bem como de histórico escolar, por semestre.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 7.202, de 08 de Janeiro de 2016; no caput do art. 1º e com o acréscimo, ao mesmo, dos §§ 4º e 5º; que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica proibida a cobrança de taxa de repetência, taxa sobre disciplina eletiva, taxa de prova, taxa da primeira via de emissão de comprovante de matrícula por semestre e taxa da primeira via de emissão de histórico escolar por semestre, por parte das instituições privadas de ensino, no âmbito do Estado do Estado do Rio de Janeiro.
§1º (...)
(...)
§4º - Entende-se por taxa de emissão de comprovante de matrícula o valor adicional cobrado ao aluno para emissão do respectivo comprovante de matrícula na instituição de ensino.
§5º - Entende-se por taxa de emissão de histórico escolar o valor cobrado ao estudante para emissão do respectivo histórico escolar.
(...)”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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