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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre as operações com leite

Instrução Normativa CAT 28/2017

Esta modificação na Instrução Normativa 10 SRE, de 30-5-2012, fixa novo valor da base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior, com efeitos a partir de 1-12-2017.

14/11/2017 12:10:43

INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 CAT, DE 13-11-2017
(DO-PE DE 14-11-2017)

LEITE - Base de Cálculo

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo do ICMS para operações com leite
Esta modificação na Instrução Normativa 10 SRE, de 30-5-2012, fixa novo valor da base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior, com efeitos a partir de 1-12-2017.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando a necessidade de promover ajuste no valor relativo à base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior de mercadoria relacionada no Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, passa a vigorar com modifi cações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.12.2017.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 028/2017

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 010/2012

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

Leite UHT (longa vida)

un

3,10

......................................................

............

....................

"

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