Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Regime Não Cumulativo
SIMPLES
Modificação das Normas
A Medida Provisória 107, de 10-2-2003, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1, de 11-2-2003, dispõe, dentre outros, sobre a não
integração da receita da venda de Ativo Imobilizado na base de cálculo
do PIS Não Cumulativo; a utilização da dedução de crédito
do PIS em relação à energia elétrica consumida nos estabelecimentos
da pessoa jurídica; e a inaplicabilidade do regime Não Cumulativo
às sociedades cooperativas.
O referido
Ato estabelece ainda que não se aplica a vedação à opção
pelo SIMPLES, nos casos em que a empresa ou seu titular ou sócio, independente
de limite, participe do capital de sociedade cooperativa de crédito.
A Medida
Provisória 107/2003, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo,
no Colecionador de LTPS, altera os artigos 1º, 3º, 8º e 11 da
Lei 10.637, de 30-12-2002 (Informativo 53/2002), e acrescenta o § 5º
ao artigo 9º da Lei 9.317, de 5-12-96 (Informativo 49/96).
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