x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Medida Provisória 107/2003

04/06/2005 20:09:51

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não Cumulativo
SIMPLES
Modificação das Normas

A Medida Provisória 107, de 10-2-2003, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 11-2-2003, dispõe, dentre outros, sobre a não integração da receita da venda de Ativo Imobilizado na base de cálculo do PIS Não Cumulativo; a utilização da dedução de crédito do PIS em relação à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica; e a inaplicabilidade do regime Não Cumulativo às sociedades cooperativas.
O referido Ato estabelece ainda que não se aplica a vedação à opção pelo SIMPLES, nos casos em que a empresa ou seu titular ou sócio, independente de limite, participe do capital de sociedade cooperativa de crédito.
A Medida Provisória 107/2003, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LTPS, altera os artigos 1º, 3º, 8º e 11 da Lei 10.637, de 30-12-2002 (Informativo 53/2002), e acrescenta o § 5º ao artigo 9º da Lei 9.317, de 5-12-96 (Informativo 49/96).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.