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Legislação Comercial

Instrução CVM 389/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Modificação das Normas

A Instrução 389 CVM, de 3-6-2003, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 5-6-2003, e retificada no DO-U de 6-6-2003, acrescenta o seguinte § 3º ao artigo 27 da Instrução 205 CVM, de 14-1-94 (Informativo 03/94), que estabelece normas sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos de investimento imobiliário:
“Art. 27 – ..............................................................................................................................................................
§ 3º – Quando o regulamento do Fundo contiver previsão indicando o mercado em que as quotas serão negociadas, a Assembléia Geral poderá deliberar, por maioria simples, a sua alteração, em primeira convocação, para o fim específico de permitir a negociação em mercado diverso."

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