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PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não Cumulativo
O Ato Declaratório Executivo 26 CORAT, de 27-3-2003, publicado na página
51 do DO-U, Seção 1, de 28-3-2003, estabelece que o PIS apurado
de forma não cumulativa, previsto na Lei 10.637, de 30-12-2002 (Informativo
53/2002), com as alterações da Medida Provisória 107, de
10-2-2003 (Informativo 07/2003), deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional
por meio do DARF, mediante a utilização do código de receita
6912.
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