Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Incidência
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 20 , de 12-2-2003
, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 21-3-2003:
LIQUIDAÇÃO
DE OPERAÇÃO DE MÚTUO. EXIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA CPMF. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCUMPRIMENTO
DE EXIGÊNCIA. NÃO DISPENSA DA INCIDÊNCIA DA CPMF.
A
liquidação de operação de mútuo somente pode ser efetivada
por meio de lançamento a débito na conta corrente de depósito
do mutuário ou por cheque de sua emissão, situações que
geram incidência da CPMF. De conseqüência, a consignação
em folha de pagamento de valores destinados a liquidar operação de
mútuo, em descumprimento da mencionada exigência, não dispensa
a incidência da CPMF.
Dispositivos
Legais:
Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, artigos 2º, I, e 16; Portaria
MF nº 227, de 11 de julho de 2002, artigo 4º; Instrução
Normativa SRF nº 173, de 11 de julho de 2002, artigo 14.
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