x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-8ª RF 20/2003

04/06/2005 20:09:51

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 20 , de 12-2-2003 , publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 21-3-2003:
“LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÃO DE MÚTUO. EXIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CPMF. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. NÃO DISPENSA DA INCIDÊNCIA DA CPMF.
A liquidação de operação de mútuo somente pode ser efetivada por meio de lançamento a débito na conta corrente de depósito do mutuário ou por cheque de sua emissão, situações que geram incidência da CPMF. De conseqüência, a consignação em folha de pagamento de valores destinados a liquidar operação de mútuo, em descumprimento da mencionada exigência, não dispensa a incidência da CPMF.


Dispositivos Legais:
Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, artigos 2º, I, e 16; Portaria MF nº 227, de 11 de julho de 2002, artigo 4º; Instrução Normativa SRF nº 173, de 11 de julho de 2002, artigo 14.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.