Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas
A Resolução Normativa 35 ANS-DC, de 11-4-2003, publicada na página
54 do DO-U, Seção 1, de 14-4-2003, modifica as normas que disciplinam
a alienação de carteira das operadoras de planos de assistência
à saúde.
O
referido Ato acrescenta o seguinte § 3º ao artigo 1º da Resolução
84 ANS-DC, de 20-9-2001 (Informativo 38/2001):
Art.
1º .....................................................................................................................
§
3º Por decisão da Diretoria Colegiada da ANS, o prazo previsto
no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período.
O §
2º da Resolução 84 ANS-DC/2001 estabelece que o prazo máximo
para alienação da carteira será de 30 dias, a contar da data
do recebimento do comunicado da decisão da Diretoria Colegiada.
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