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Legislação Comercial

Resolução Normativa ANS-DC 35/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas

A Resolução Normativa 35 ANS-DC, de 11-4-2003, publicada na página 54 do DO-U, Seção 1, de 14-4-2003, modifica as normas que disciplinam a alienação de carteira das operadoras de planos de assistência à saúde.
O referido Ato acrescenta o seguinte § 3º ao artigo 1º da Resolução 84 ANS-DC, de 20-9-2001 (Informativo 38/2001):
“Art. 1º – .....................................................................................................................
§ 3º – Por decisão da Diretoria Colegiada da ANS, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período.”
O § 2º da Resolução 84 ANS-DC/2001 estabelece que o prazo máximo para alienação da carteira será de 30 dias, a contar da data do recebimento do comunicado da decisão da Diretoria Colegiada.

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