Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 38, de 14-3-2003, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 10-4-2003:
SIMPLES. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO. Pessoa jurídica que exerce o comércio de peças e acessórios automotivos, bem como execute serviços de chapeação, pintura e mecânica em veículos automotores, desde que não explore qualquer atividade impeditiva para opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), entre as quais a atividade de manutenção eletromecânica de veículos tais como, alinhamento, balanceamento, suspensão, injeção eletrônica, descarbonização de motor, por caracterizar prestação de serviço profissional de engenharia, assemelhados e de outras profissões que dependem de habilitação profissional legalmente exigida, pode optar pelo regime de tributação do SIMPLES.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei nº 9.317, de 1996, artigo 9º, inciso XIII; Decreto nº 3.000,
de 1999 (RIR/1999), artigo 192, inciso XIII.
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