Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Palmito em Conserva
A Resolução 81 ANVISA-DC, de 14-4-2003, publicada na página 64
do DO-U, Seção 1, de 15-4-2003, estabelece que é obrigatório
o uso de litografia para a identificação do fabricante do produto
palmito em conserva, de forma visível, na parte lateral e superior da tampa
metálica das embalagens de vidro ou na tampa ou fundo das embalagens metálicas.
O referido
Ato determina, ainda, que os estabelecimentos devem elaborar, implementar e
manter os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), os quais podem ser
definidos como um procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções
seqüenciais para a realização de operações rotineiras
e específicas na produção, armazenamento e transporte de alimentos.
As empresas
têm o prazo de 180 dias, contado a partir de 15-4-2003, para cumprir o
disposto nesta Resolução.
A
Resolução 81 ANVISA-DC/2003 altera os artigos 7º e 11 do Anexo
e o item 6 do Anexo 2 à Resolução 18 ANVS- DC, de 19-11-99 (Informativo
47/99).
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