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Legislação Comercial

Susep reajusta em 12,018% os valores da taxa de fiscalização

Portaria MF 494/2017

16/11/2017 11:06:54

PORTARIA 494 MF, DE 13-11-2017
(DO-U DE 16-11-2017)


SEGURO – Taxa de Fiscalização

Susep reajusta em 12,018% os valores da taxa de fiscalização

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 8° da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolve:

Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 8º, da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015, os valores da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, instituída pelo art. 48 da Lei 12.249 de 11 de junho de 2010, e as respectivas faixas de margem de solvência passam a vigorar conforme os valores constantes do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com a variação do índice apurado no período desde a última correção, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 13.202/2015, perfazendo um percentual acumulado de 12,018% entre junho de 2015 e abril de 2017.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 42, de 27 de janeiro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias úteis após a data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

ANEXO I

Ramo

M.S

Matriz

UF


 

De

Até

 

 

Pessoas

0

4.942.367

14.105,60

705,29

 

4.942.367

19.769.467

30.381,27

1.519,07

 

19.769.467

98.644.540

65.102,72

3.255,15

 

98.644.540

296.542.008

138.885,79

6.944,30

 

296.542.008

889.626.024

204.608,53

10.230,43

 

acima

889.626.024

235.609,82

11.780,49


 

De

Até

 

 

Danos

0

4.942.367

21.700,91

1.085,06

 

4.942.367

19.769.467

43.401,81

2.170,09

 

19.769.467

98.644.540

86.803,62

4.340,17

 

98.644.540

296.542.008

173.607,24

8.680,37

 

296.542.008

889.626.024

204.608,53

10.230,43

 

acima

889.626.024

235.609,82

11.780,49


 

De

Até

 

 

T.R

0

4.942.367

43.401,81

2.170,13

 

4.942.367

19.769.467

86.803,62

4.340,17

 

19.769.467

98.644.540

173.607,24

8.680,37

 

98.644.540

296.542.008

345.878,42

17.360,73

 

296.542.008

889.626.024

409.217,07

20.460,86

 

acima

889.626.024

471.219,64

23.560,99


 

De

Até

 

 

PCA

0

4.942.367

14.105,60

705,29

 

4.942.367

19.769.467

30.381,27

1.519,07

 

19.769.467

98.644.540

65.102,72

3.255,15

 

98.644.540

296.542.008

138.885,79

6.944,30

 

296.542.008

889.626.024

204.608,53

10.230,43

 

acima

889.626.024

235.609,82

11.780,49


 

De

Até

 

 

CAP

0

4.942.367

14.105,60

705,29

 

4.942.367

19.769.467

30.381,27

1.519,07

 

19.769.467

98.644.540

65.102,72

3.255,15

 

98.644.540

296.542.008

138.885,79

6.944,30

 

296.542.008

889.626.024

204.608,53

10.230,43

 

acima

889.626.024

235.609,82

11.780,49


 

De

Até

 

R.L

0

4.942.367

64.886,34

 

4.942.367

19.769.467

129.771,41

 

19.769.467

98.644.540

259.542,82

 

98.644.540

296.542.008

519.085,65

 

296.542.008

889.626.024

611.779,51

 

acima

889.626.024

704.473,38


R.A

 

 

24.949,61


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