DECRETO 17.472, DE 9-11-2017
(DO-PI DE 9-11-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 13.500, de 23-12-2008 - RICMS-PI, dispõem sobre benefícios fiscais para desenvolvimento da cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confe-re o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular e desenvolver cada vez mais a cultura no Estado.
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do § 24 do art. 47 do Decreto n°13.500, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. (......)
§ 24 (...)
(...)
III – 0,36 % (trinta e seis centésimos por cento) para o período de 1° de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017;”
Art. 2º O § 24 do art. 47 do Decreto n°13.500, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 47. (......)
§ 24 (...)
(...)
IV – 0,3 (três décimos por cento), a partir de 1° de janeiro de 2018.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA