DECRETO 9.089, DE 14-11-2017
(DO-GO – Suplemento DE 14-11-2017)
PRODUZIR - Alteração
Governo Estadual altera o Regulamento do Programa Produzir
Esta alteração do Decreto 5.265, de 31-7-2000, que regulamenta o Programa Produzir, concede desconto de 50% do saldo devedor do financiamento parar a empresa que, a partir da aprovação do projeto, neutralizar a pegada de carbono, nos termos previstos no Programa Tesouro Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013004299,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás -PRODUZIR-, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“ANEXO II
(Art. 25, III)
TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO - PRODUZIR
GRUPO | FATORES PARA DESCONTO | DESCONTO |
........... | ........................................... | ................. |
XIV | Empresa que, a partir da aprovação do projeto, neutralizar a pegada de carbono, nos termos previstos no Programa Tesouro Verde, instituído pela Lei nº 19.763, de 18 de julho de 2017. | 50% |
....................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR