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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 86/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Taxa de Fiscalização

A Resolução 86 ANVISA-DC, de 23-4-2003, publicada na página 49 do DO-U, Seção 1, de 25-4-2003, autoriza, até 30-9-2003, a adoção de rotinas não informatizadas quanto ao processamento e recebimento de petições e documentos no âmbito da ANVISA, bem como em relação ao recolhimento da receita proveniente da arrecadação das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, nos casos de autorização, renovação, cancelamento e alteração da autorização de funcionamento dos estabelecimentos de dispensação de medicamentos: farmácias e drogarias, em virtude do perfil do Agente Regulado, previsto no artigo 44 da Resolução 23 ANVISA-DC, de 6-2-2003 (Informativo 06/2003).
Para os fins dispostos anteriormente, fica mantido o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) como forma alternativa e excepcional de recolhimento das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, nos termos do artigo 46 da Resolução 23 ANVISA-DC/2003.

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