Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Taxa de Fiscalização
A Resolução 86 ANVISA-DC, de 23-4-2003, publicada na página 49
do DO-U, Seção 1, de 25-4-2003, autoriza, até 30-9-2003, a adoção
de rotinas não informatizadas quanto ao processamento e recebimento de
petições e documentos no âmbito da ANVISA, bem como em relação
ao recolhimento da receita proveniente da arrecadação das Taxas de
Fiscalização de Vigilância Sanitária, nos casos de autorização,
renovação, cancelamento e alteração da autorização
de funcionamento dos estabelecimentos de dispensação de medicamentos:
farmácias e drogarias, em virtude do perfil do Agente Regulado, previsto
no artigo 44 da Resolução 23 ANVISA-DC, de 6-2-2003 (Informativo 06/2003).
Para os fins
dispostos anteriormente, fica mantido o Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (DARF) como forma alternativa e excepcional de recolhimento
das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, nos termos
do artigo 46 da Resolução 23 ANVISA-DC/2003.
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