Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 41 CORAT, DE 2-6-2003
(DO-U DE 3-6-2003)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Cobrança Compensação Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL
DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA SELIC
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir de junho/2003, para cálculos dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de
junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo 73 da Lei nº 9.532,
de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único
A taxa de juros relativa ao mês de maio de 2003, aplicável
na cobrança, restituição ou compensação dos tributos
e contribuições federais, a partir do mês de junho de 2003, é
de 1,97% (um inteiro e noventa e sete centésimos por cento). (Michiaki
Hashimura)
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