DECRETO 53.789, DE 16-11-2017
(DO-RS DE 17-11-2017)
BASE DE CÁLCULO – ISENÇÃO – Cesta Básica
Farinha de arroz é incluída na relação de produtos que compõem a cesta básica
Este Ato altera a Decreto 37.699, de 26-8-97, para incluir farinha de arroz entre os produtos da cesta básica, que são beneficiados pela isenção ou redução da base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 1-1-2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, D E C R E T A: Art. 1º - Com fundamento no art. 1º da Lei nº 15.031, de 29 de agosto de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4907 - No Apêndice IV, o item X passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
X | "Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinhas de arroz, de mandioca e de milho" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.