x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução Normativa ANS-DC 37/2003

04/06/2005 20:09:51

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Envio de Informações à ANS

A Resolução Normativa 37 ANS-DC, de 5-5-2003, publicada na página 65 do DO-U, Seção 1, de 7-5-2003, prorroga o prazo para atualização do cadastro de beneficiários das operadoras de planos privados de assistência à saúde pelo novo Sistema de Informações de Beneficiários (SIB).
De acordo com o referido Ato, até abril de 2003, entendido este como mês de competência, as operadoras de planos privados de assistência à saúde que ainda não enviaram seus arquivos de atualização via Internet pelo aplicativo SIB, poderão fazê-lo pelo DATASUS, via BBS (www.datasus.gov.br).
A Resolução Normativa 37 ANS-DC/2003 altera o § 1º do artigo 7º e o Anexo I – Dados Cadastrais de Beneficiários das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, da Resolução Normativa 17 ANS-DC, de 11-11-2002 (Informativo 46/2002).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.