Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ALIMENTOS
Embalagens Rótulos
A Lei 10.674,
de 16-5-2003, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 19-5-2003,
estabelece que todos os alimentos industrializados deverão conter em seu
rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições contém
Glúten ou não contém Glúten, conforme
o caso.
A advertência
deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim
como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque,
nítidos e de fácil leitura.
As indústrias
alimentícias ligadas ao setor terão o prazo de 1 ano, contado a partir
de 19-5-2003, para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento.
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