x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução CFC 960/2003

04/06/2005 20:09:51

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Retificação, no D. Oficial, das Resoluções CFC 957,
de 14-3-2003 e 960, de 30-4-2003

As Resoluções CFC 957, de 14-3-2003 (Informativo 17/2003) e 960, de 30-4-2003 (Informativo 19/2003), foram retificadas na página 107 do DO-U, Seção 1, de 14-5-2003, por terem saído com incorreções no seu original.
Sendo assim:
a) na seqüência numérica dos itens da Resolução 957 CFC/2003, onde se lê: “9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27”, leia-se: “7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25”; e
b) no artigo 17 da Resolução 960 CFC/2003, onde se lê: “XXIII – aprovar o seu quadro de pessoal, criar plano de cargos, salários e carreira, fixar salários e gratificações, bem como autorizar a contratação de serviços especiais;”, leia-se: “XXVIII – aprovar o seu quadro de pessoal, criar plano de cargos, salários e carreira, fixar salários e gratificações, bem como autorizar a contratação de serviços especiais;”.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NOS INFORMATIVOS 17 E 19 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.