Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Retificação, no D. Oficial, das Resoluções CFC 957,
de 14-3-2003 e 960, de 30-4-2003
As Resoluções CFC 957, de 14-3-2003 (Informativo 17/2003) e 960, de
30-4-2003 (Informativo 19/2003), foram retificadas na página 107 do DO-U,
Seção 1, de 14-5-2003, por terem saído com incorreções
no seu original.
Sendo assim:
a) na seqüência
numérica dos itens da Resolução 957 CFC/2003, onde se lê:
9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26
e 27, leia-se: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 24, 25; e
b) no artigo
17 da Resolução 960 CFC/2003, onde se lê: XXIII
aprovar o seu quadro de pessoal, criar plano de cargos, salários e carreira,
fixar salários e gratificações, bem como autorizar a contratação
de serviços especiais;, leia-se: XXVIII aprovar o seu
quadro de pessoal, criar plano de cargos, salários e carreira, fixar salários
e gratificações, bem como autorizar a contratação de serviços
especiais;.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NOS INFORMATIVOS 17 E 19 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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