Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Plano de Contas
As Resoluções Normativas ANS-DC 27 e 28, de 1-4-2003, publicadas
na página 53 do DO-U, Seção 1, de 3-4-2003, estabelecem
o seguinte:
RESOLUÇÃO NORMATIVA 27 ANS-DC: altera o plano de contas padrão
adotado obrigatoriamente pelas operadoras de planos de assistência à
saúde (OPS). O plano de contas em questão não se aplica
às sociedades seguradoras especializadas em saúde.
A nova versão do plano de contas estará disponível na página
da ANS para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br.
A utilização da nova versão do plano de contas padrão
da ANS para as OPS é obrigatória a partir de 1-1-2003, ficando
facultada a sua utilização a partir de 1-1-2002, mediante reclassificações
de contas porventura aplicáveis.
O referido Ato revoga os Anexos I e II da Resolução Normativa
3 ANS-DC, de 18-4-2002 (Informativo 16/2002).
RESOLUÇÃO NORMATIVA 28 ANS-DC – institui o plano de contas
a ser adotado, obrigatoriamente, a partir de 1-1-2003, pelas sociedades seguradoras
especializadas em saúde.
O referido plano de contas estará disponível na página
da ANS para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br.
Para efeito da Margem de Solvência, a ANS utilizará como base de
cálculo as informações constantes dos quadros específicos
do Formulário de Informações Periódicas (FIP), sem
prejuízo de informações adicionais que venham a ser solicitadas.
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