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Legislação Comercial

Ato Declaratório Interpretativo SRF 6/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO


OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE
Não Incidência


O Ato Declaratório Interpretativo 6 SRF, de 3-4-2003, publicado na página 38 do DO-U, Seção 1, de 4-4-2003, esclarece que o butano de pureza igual ou superior a 95% em nbutano ou isobutano classifica-se na Posição 29.01, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, e não como Gás Liquefeito de Petróleo classificado na Posição 27.11, da referida Nomenclatura.
A operação de importação ou de comercialização do butano, com a pureza especificada anteriormente, não está sujeita à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).

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