Legislação Comercial
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 29 CORAT, DE 1-4-2003
(DO-U DE 2-4-2003)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Cobrança – Compensação – Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA
– SELIC
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada
a partir de abril/2003, para cálculo dos juros incidentes na cobrança,
restituição ou compensação de tributos e contribuições
federais.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da
Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida
pelo artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único – A taxa de juros relativa ao mês de março
de 2003, aplicável na cobrança, restituição ou compensação
dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de
abril de 2003, é de 1,78% (um inteiro e setenta e oito centésimos
por cento). (Domingos Sávio Ferreira – Coordenador-Geral Substituto)
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