Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Compensação
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região
Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 21,
de 3-2-2003, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de
10-3-2003:
“Compensação.
Não há óbice para a compensação da parcela
da COFINS que compõe o montante apurado conforme o regime do Simples
com crédito de FINSOCIAL assegurado judicialmente, respeitados os requisitos
e as vedações previstos na legislação de regência.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei nº 9.317/96, artigos 3º e 23, e Instrução Normativa
SRF nº 210/2002.”
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