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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-8ª RF 30/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO


OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Incidência


A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 30, de 19-2-2003, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 21-3-2003:
“APLICAÇÃO FINANCEIRA DE RENDA FIXA – Transmissão Causa Mortis.
Aberta a sucessão hereditária, que transmite desde logo, a herança aos herdeiros, o atendimento ao formal de partilha impõe o resgate ou liquidação da aplicação financeira de renda fixa em nome do titular da aplicação, sendo vedada a transferência meramente escritural da titularidade aos herdeiros, para fins de incidência da CPMF.


DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei nº 9.311, de 24-10-96, artigos 1º, 2º e 16, Portaria MF nº 227, de 11-7-2002, artigo 4º, e Instrução Normativa SRF nº 173, de 11-7-2002, artigo 12.”

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