Legislação Comercial
INSTRUÇÃO NORMATIVA 316 SRF, DE 3-4-2003
(DO-U DE 7-4-2003)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
– DIMOB
Programa Gerador
Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração
de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Altera
o parágrafo único do artigo 2º da Instrução
Normativa 304 SRF, de 21-2-2003 (Informativo 09/2003).
DESTAQUES - Declaração do ano-calendário de 2002 pode ser
entregue até 30-5-2003
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe conferem os incisos III e XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa SRF nº 304, de 21 de fevereiro de
2003, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o programa e as instruções para preenchimento
da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
(DIMOB).
Parágrafo único – O programa, de livre reprodução,
está disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – A DIMOB deverá ser apresentada até o último
dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário
imediatamente anterior, por intermédio da Internet, utilizando-se o Programa
Receitanet, que está disponível no endereço referido no
parágrafo único do artigo anterior.
Parágrafo único – O Recibo de Entrega será gravado
no disquete ou no disco rígido, após a transmissão.
Art. 3º – O parágrafo único do artigo 2º da Instrução
Normativa SRF nº 304, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único – Excepcionalmente, em relação
ao ano-calendário 2002, a DIMOB deverá ser apresentada até
o último dia útil do mês de maio de 2003."
Art. 4º – Na ocorrência de eventos de extinção,
fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica
declarante, esta deverá informar, no prazo de 30 dias, as operações
realizadas até a data do evento.
Parágrafo único – No caso de eventos ocorridos antes da
publicação desta Instrução Normativa, o prazo de
que trata o caput será o último dia útil de maio de 2003.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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