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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 316/2003

04/06/2005 20:09:51

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 316 SRF, DE 3-4-2003
(DO-U DE 7-4-2003)


OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS – DIMOB
Programa Gerador


Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Altera o parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 304 SRF, de 21-2-2003 (Informativo 09/2003).


DESTAQUES - Declaração do ano-calendário de 2002 pode ser entregue até 30-5-2003


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 304, de 21 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).
Parágrafo único – O programa, de livre reprodução, está disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – A DIMOB deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por intermédio da Internet, utilizando-se o Programa Receitanet, que está disponível no endereço referido no parágrafo único do artigo anterior.
Parágrafo único – O Recibo de Entrega será gravado no disquete ou no disco rígido, após a transmissão.
Art. 3º – O parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 304, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único – Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário 2002, a DIMOB deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de maio de 2003."
Art. 4º – Na ocorrência de eventos de extinção, fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica declarante, esta deverá informar, no prazo de 30 dias, as operações realizadas até a data do evento.
Parágrafo único – No caso de eventos ocorridos antes da publicação desta Instrução Normativa, o prazo de que trata o caput será o último dia útil de maio de 2003.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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