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Legislação Comercial

Medida Provisória 114/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO


OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FINANCIAMENTO
Renegociação

A Medida Provisória 114, de 31-3-2003, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 1-4-2003, modifica as normas relativas à renegociação, prorrogação e composição de dívidas amparadas em recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, previstas na Lei 10.177, de 12-1-2001 (Informativo 03/2001).
De acordo com o referido Ato, fica alterado para até 90 dias após a data em que for publicada a regulamentação desta Medida Provisória, o prazo para encerramento das renegociações, prorrogações e composições de dívidas amparadas em recursos dos Fundos Constitucionais.
A prorrogação do prazo estabelecida anteriormente não alcança a forma alternativa prevista no artigo 4º da referida Lei, que autoriza os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento, se do interesse dos mutuários de financiamentos amparados por recursos dos Fundos, a renegociar as operações de crédito rural nos termos da Resolução 2.471 CMN, de 26-2-98, e suas alterações posteriores.
A Medida Provisória 114/2003 altera o § 3º do artigo 3º da Lei 10.177/2001, altera o inciso I do artigo 2º da Lei 10.437, de 25-4-2002 (Informativo 18/2002) e revoga a Lei 10.464, de 24-5-2002 (Informativo 22/2002).

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