Legislação Comercial
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FINANCIAMENTO
Renegociação
A
Medida Provisória 114, de 31-3-2003, publicada na página 1 do
DO-U, Seção 1, de 1-4-2003, modifica as normas relativas à
renegociação, prorrogação e composição
de dívidas amparadas em recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento
do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, previstas na Lei 10.177, de 12-1-2001
(Informativo 03/2001).
De acordo com o referido Ato, fica alterado para até 90 dias após
a data em que for publicada a regulamentação desta Medida Provisória,
o prazo para encerramento das renegociações, prorrogações
e composições de dívidas amparadas em recursos dos Fundos
Constitucionais.
A prorrogação do prazo estabelecida anteriormente não alcança
a forma alternativa prevista no artigo 4º da referida Lei, que autoriza
os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento, se do
interesse dos mutuários de financiamentos amparados por recursos dos
Fundos, a renegociar as operações de crédito rural nos
termos da Resolução 2.471 CMN, de 26-2-98, e suas alterações
posteriores.
A Medida Provisória 114/2003 altera o § 3º do artigo 3º
da Lei 10.177/2001, altera o inciso I do artigo 2º da Lei 10.437, de 25-4-2002
(Informativo 18/2002) e revoga a Lei 10.464, de 24-5-2002 (Informativo 22/2002).
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