Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Envio de Informações à ANS
A Resolução Normativa 29 ANS-DC, de 1-4-2003, publicada na página
53 do DO-U, Seção 1, de 3-4-2003, aprova a versão 2.0 do
Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos
de Assistência à Saúde (DIOPS/ANS), instituído pela
Resolução 1 ANS, de 13-2-2001 (Informativo 08/2001).
As Operadoras de Planos de Assistência à Saúde que necessitarem
enviar ou alterar as informações referentes aos períodos
anteriores ao 1º trimestre do exercício de 2003, poderão
fazê-lo, até 10-4-2003, utilizando a versão anterior do
DIOPS.
A partir de 10-4-2003 não será permitido o envio do DIOPS referente
aos períodos anteriores ao primeiro trimestre do exercício de
2003 na versão anterior, devendo ser enviado na versão 2.0.
O DIOPS referente ao primeiro trimestre do exercício de 2003 e trimestres
subseqüentes deverá ser enviado na versão 2.0.
O DIOPS e o Manual de Orientação, que visa facilitar o preenchimento
dos quadros demonstrativos, encontram-se disponíveis para cópia
no endereço eletrônico da ANS (http://www.ans.gov.br).
Os quadros do DIOPS/ANS referentes ao primeiro trimestre do exercício
de 2003 deverão ser enviados até o dia 30-5-2003.
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