Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO
FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 39,
de 24-2-2003, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1,
de 21-3-2003:
“SERVIÇOS DE ESTÉTICA. A prestação de serviços
de estética que inclui procedimentos de massagem facial, corporal, com
drenagem linfática, e redução corporal, por ser assemelhada
à de médico ou enfermeiro, impede a pessoa jurídica de
optar pelo SIMPLES.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei nº 9.317/96, artigo 9º, inciso XIII.”
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