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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-8ª RF 39/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO


OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção


A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 39, de 24-2-2003, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 21-3-2003:
“SERVIÇOS DE ESTÉTICA. A prestação de serviços de estética que inclui procedimentos de massagem facial, corporal, com drenagem linfática, e redução corporal, por ser assemelhada à de médico ou enfermeiro, impede a pessoa jurídica de optar pelo SIMPLES.


DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei nº 9.317/96, artigo 9º, inciso XIII.”

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