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Legislação Comercial

Instrução CVM 384/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
Negociação de Valores Mobiliários

A Instrução 384 CVM, de 17-3-2003, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 20-3-2003, disciplina a atividade de formador de mercado para valores mobiliários em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.

O referido Ato, cujas normas entram em vigor no prazo de 30 dias, contados a partir de 20-3-2003, revoga a Instrução 244 CVM, de 1-3-96 (Informativo 11/96).

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