Legislação Comercial
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Cobrança Compensação Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA SELIC
Variação
Fixa a taxa referencial do SLEIC, a ser utilizada a partir de março/2003, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único A taxa de juros relativa ao mês de fevereiro de 2003, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de março de 2003, é de 1,83% (um inteiro e oitenta e três centésimos por cento). (Michiaki Hashimura)
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