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Legislação Comercial

Ato Declaratório Interpretativo SRF 3/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Normas

O Ato Declaratório Interpretativo 3 SRF, de 19-3-2003, publicado na página 25 do DO-U, Seção 1, de 21-3-2003, esclarece que a obrigatoriedade prevista no artigo 16 da Lei 9.311, de 24-10-96 (Informativo 43/96), não se aplica à operação de aumento de capital social realizada com a utilização de créditos a acionistas, relacionados ao pagamento:

a) de dividendos;

b) de juros sobre capital próprio, de que trata o artigo 9º da Lei 9.249, de 26-12-95 (Informativo 52/95).

O artigo 16 da Lei 9.311/96, mencionado anteriormente, estabelece que as aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável e a liquidação das operações de mútuo serão efetivadas somente por meio de lançamento a débito em conta corrente de depósito do titular da aplicação ou do mutuário, ou por cheque de sua emissão. Os valores de resgate, liquidação, cessão ou repactuação dessas aplicações financeiras, bem como os valores referentes a concessão de créditos, deverão ser pagos exclusivamente ao beneficiário mediante cheque cruzado, intransferível, ou creditados em sua conta corrente de depósito.

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