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Legislação Comercial

Portaria MJ 169/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRODUTO QUÍMICO
Fiscalização

A Portaria 169 MJ, de 21-2-2003, publicada na página 95 do DO-U, Seção 1, de 28-2-2003 e retificada no DO-U, Seção 1, de 5-3-2003, define os produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização pelo Departamento de Polícia Federal, em decorrência de sua utilização ilícita como precursores, solventes, reagentes diversos e adulterantes ou diluentes, na produção, fabricação e preparação de entorpecentes e substâncias psicotrópicas, bem como estabelece os critérios e as formas de controle.

O referido Ato revoga as Resoluções MJ 1, de 7-11-95 e 1, de 5-2-2001 (Informativo 06/2001).

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