Legislação Comercial
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Declaração Anual Simplificada
A Instrução Normativa 308 SRF, de 14-3-2003, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 18-3-2003, aprova o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada a ser apresentada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, relativa ao ano-calendário de 2002, exercício de 2003.
O programa também se aplica às pessoas jurídicas citadas anteriormente, que forem:
a) extintas, cindidas, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2003;
b) excluídas do SIMPLES no ano-calendário de 2002, para o período anterior à sua exclusão.
O programa, de livre reprodução, está disponível na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br .
A Declaração Simplificada deverá ser entregue até 30-5-2003.
A Declaração Simplificada relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deverá ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada ou incorporadora até:
a) 31-3-2003, quando o evento tiver ocorrido no mês de janeiro desse ano;
b) o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer no período de 1-2 até 31-12-2003.
A obrigatoriedade de entrega na forma prevista anteriormente não se aplica, para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
A Declaração Simplificada poderá ser transmitida pela Internet, com a utilização do Programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou apresentada em disquete nas agências do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal.
As declarações relativas a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação podem ser apresentadas pela Internet ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
O Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal ficam autorizados a receber, a partir de 1-4 até 30-5-2003, por meio de suas agências, as declarações simplificadas relativas ao ano-calendário de 2002.
A Instrução Normativa 308 SRF/2003, cuja íntegra se encontra divulgada no Colecionador de IR, neste Informativo, revoga a Instrução Normativa 145 SRF, de 18-3-2002 (Informativo 12/2002).
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