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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-9ª RF 17/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 17, de 3-2-2003, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 10-3-2003:

“OPÇÃO. AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO.

É permitido o ingresso e a permanência no Simples das microempresas e empresas de pequeno porte que prestem os serviços de agências de viagem e turismo, desde que atendidas as demais exigências constantes da legislação própria.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002; Medida Provisória nº 75/2002; e Decreto nº 84.934/80.”

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