Legislação Comercial
SIMPLES
Opção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 17, de 3-2-2003, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 10-3-2003:
OPÇÃO. AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO.
É permitido o ingresso e a permanência no Simples das microempresas e empresas de pequeno porte que prestem os serviços de agências de viagem e turismo, desde que atendidas as demais exigências constantes da legislação própria.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002; Medida Provisória nº 75/2002; e Decreto nº 84.934/80.
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