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Legislação Comercial

Circular BACEN 3184/2003

04/06/2005 20:09:51

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CIRCULAR 3.184 BACEN, DE 27-3-2003
(DO-U DE 28-3-2003)


OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSÓRCIO
Auditoria


Estabelece critérios para a substituição periódica do auditor independente nas administradoras de consórcio.


A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 19 de março de 2003, com base no artigo 33 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, DECIDIU:
Art. 1º – Estabelecer que as administradoras de consórcio devem proceder à substituição do auditor independente contratado, no máximo, após emitidos pareceres relativos a cinco exercícios sociais completos.
§ 1º – Para fins de contagem do prazo previsto no caput, são considerados pareceres relativos a exercícios sociais completos aqueles relativos às demonstrações financeiras da data-base de 31 de dezembro.
§ 2º – A recontratação de auditor independente somente pode ser efetuada após decorridos três anos, contados a partir da data de sua substituição.
Art. 2º – Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Darcy da Silva Alves – Diretor)

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